Ubá, 15 de janeiro de 2025

Calprotectina fecal

Calprotectina fecal: importância na diarreia crônica

A diarreia crônica é de ocorrência comum e muitas vezes é difícil diferenciar entre pacientes portadores de doença inflamatória intestinal (DII) dos pacientes com síndrome do intestino irritável (SII). Pacientes com diarreia e “sinais de alarme” - emagrecimento, febre, história de doença intestinal, idade acima de 40 anos, sangue nas fezes e história de câncer do aparelho digestivo devem ser sempre encaminhados para um especialista. No entanto, aqueles pacientes sem “sinais de alarme” podem ter a investigação guiada pela história clínica e exames como hemograma, exame parasitológico de fezes, provas inflamatórias (VHS e PCR), sorologia para doença celíaca, elastase fecal e calprotectina fecal. Calprotectina fecal é cada vez mais utilizada como um teste não invasivo para detectar a presença de inflamação intestinal. Ela é composta de zinco e cálcio ligada a uma proteína derivada de células inflamatórias (neutrófilos e monócitos). Calprotectina fecal pode ser utilizada na avaliação de pacientes com sintomas de síndrome do intestino irritável, especialmente aqueles com diarreia. Um nível de calprotectina fecal <50 ug/g tem um negativo tem valor preditivo negativo de 98% para a doença orgânica inflamatória (Crohn e retocolite ulcerativa). Pacientes com calprotectina fecal elevada devem ser encaminhados para avaliação de um especialista. Calprotectina fecal também pode ser usada para o manejo de pacientes com doença inflamatória intestinal. O nível de calprotectina reflete a atividade da DII com boa sensibilidade e especificidade. Medições consecutivas em um paciente com DII pode ser útil para mensurar a resposta ao tratamento. O objetivo do tratamento da DII é a cicatrização completa das lesões do intestino que é refletida por uma calprotectina fecal em níveis normais. Portanto, a calprotectina fecal orienta o tratamento.
Fonte: Federação Brasileira de Gastroenterologia

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Dr. Luiz Fernando Caputo
CRMMG-18622

Dr. Marcos Augusto de Carvalho
CRMMG-32906